RESUMO
  • ✔ O uso de recursos automatizados otimiza a comunicação política e a análise de dados, mas eleva os riscos democráticos por meio de manipulações digitais e fluxos informacionais enviesados.
  • ✔ O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece normas rígidas, incluindo a proibição absoluta de novos conteúdos sintéticos nas 72 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem a votação.
  • ✔ Estudos indexados na Plataforma Dimensions e publicados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará dividem o impacto tecnológico nas dimensões tecnológica-eleitoral, democrática-informacional e jurídico-regulatória.
  • ✔ A preservação da integridade democrática exige equilibrar inovação técnica, fiscalização com suporte de canais como o Senado Verifica e programas contínuos de educação midiática para os cidadãos.

Entender o impacto real da IA nas eleições do Brasil exige definir com precisão a entidade central deste debate: a Inteligência Artificial nas eleições no Brasil trata-se de um conceito tecnológico, político e regulatório que abrange a integração de algoritmos preditivos, modelos generativos e sistemas de automação em todo o ciclo democrático nacional.

Esse fenômeno atua diretamente na ampliação da eficiência e otimização das campanhas eleitorais, ao mesmo tempo em que impõe severos riscos à integridade do voto e demanda fiscalização rigorosa das instituições brasileiras.

O Brasil possui um sistema de votação altamente informatizado que se tornou referência mundial a partir da introdução da urna eletrônica em 1996. Esse equipamento foi desenvolvido originalmente para reduzir o tempo de apuração e minimizar fraudes, estabelecendo um patamar elevado de agilidade, segurança e transparência.

Com o avanço das ferramentas digitais, a informatização extrapolou a coleta de votos e passou a incorporar métodos avançados de processamento de dados nas disputas políticas. Hoje, a presença de ferramentas automatizadas vai desde o planejamento estratégico de candidatos até a rotina administrativa dos próprios órgãos de gestão eleitoral.

Essa transformação profunda exige que eleitores, partidos e autoridades compreendam as duas faces da tecnologia. Enquanto algoritmos modernos facilitam o diálogo com o cidadão, o uso irresponsável dessas mesmas ferramentas pode distorcer a percepção pública e comprometer a lisura das disputas pelo poder.

Quais são as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o uso de IA?

As diretrizes que regem o uso de algoritmos nas disputas brasileiras são estabelecidas por resoluções específicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impõem limites claros para proteger a normalidade das votações. Fora dos períodos de restrição absoluta perto do dia do pleito, a tecnologia não é totalmente proibida na propaganda eleitoral, mas está sujeita a obrigações estritas de transparência e identificação.

Sempre que uma campanha utilizar materiais multimídia criados ou significativamente alterados por computador, o responsável tem o dever legal de informar o público de maneira explícita, destacada e acessível. Essa sinalização obrigatória precisa deixar claro que houve fabricação ou manipulação digital, especificando inclusive qual tecnologia foi empregada em áudios, vídeos ou imagens.

Juízes eleitorais analisando telas de computadores.
Imagem gerada por IA

A regra mais severa entra em vigor na reta final da campanha para evitar que surpresas fabricadas artificialmente impeçam o tempo hábil de resposta ou esclarecimento. Fica terminantemente proibido publicar, republicar ou realizar impulsionamentos pagos de novos conteúdos sintéticos que utilizem a imagem, a voz ou a manifestação de candidatos e pessoas públicas no período crítico da votação.

Essa janela de proibição total começa exatamente 72 horas antes do início da eleição, à meia-noite da quinta-feira que antecede o pleito, e se estende até 24 horas após o encerramento oficial da votação no domingo, finalizando às 17h da segunda-feira. Durante esse intervalo, nenhum vídeo ou áudio novo manipulado pode ir ao ar, mesmo que contenha rótulos visíveis identificando o uso da ferramenta.

Além de restringir a ação de partidos e coligações, a regulamentação brasileira alcança diretamente as empresas provedoras dos sistemas tecnológicos. As plataformas que disponibilizam essas ferramentas não podem, mesmo quando solicitadas diretamente pelo usuário em uma conversa, ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, campanhas, partidos ou federações.

Esses sistemas estão proibidos de emitir qualquer tipo de preferência eleitoral, recomendar voto ou atuar para favorecer ou desfavorecer uma candidatura específica. Na área da criação visual e sonora, o tribunal veda de forma absoluta a utilização de manipulações profundas para atacar adversários ou beneficiar aliados.

Para a aplicação rigorosa dessa norma, a corte definiu que a infração ocorre quando há produção ou manipulação digital com alto grau de realismo ou verossimilhança, destinada a criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação real de uma pessoa. A professora e doutora em Direito Constitucional Lúcia Maria Teixeira, em entrevista ao programa Cidadania em parceria com o Senado Verifica, ressaltou que a exigência de identificação é fundamental para que o eleitor saiba exatamente quando está diante de uma peça fabricada com auxílio tecnológico.

Regra ou Conduta EleitoralStatus Legal no BrasilPeríodo de AplicaçãoConsequência ou Penalidade
Publicar ou impulsionar novos arquivos sintéticos de candidatosProibido72h antes até 24h após a votaçãoRemoção imediata do ar e indisponibilidade do serviço
Uso de material multimídia alterado com aviso explícito da ferramentaPermitidoCampanha geral fora da janela de 72h/24hRegular, desde que não configure manipulação enganosa
Emprego de simulações realistas para prejudicar ou favorecer candidaturasProibidoTodo o período eleitoralConfiguração de abuso de poder e cassação do registro ou mandato
Sistemas tecnológicos recomendando voto ou priorizando partidos ao usuárioProibidoPermanente durante o ciclo eleitoralSanções previstas na legislação eleitoral e ordens judiciais

O descumprimento da janela de 72 horas antes e 24 horas depois do pleito acarreta a remoção imediata da publicação ou até a indisponibilidade do serviço de comunicação, seja por iniciativa do próprio provedor ou por determinação judicial.

Já o uso malicioso de simulações realistas para alterar o resultado das urnas configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, levando a punições severas que incluem a cassação do registro de candidatura ou do próprio mandato eleito.

Como a tecnologia otimiza campanhas e a comunicação com o eleitor?

Quando aplicada dentro dos limites éticos e legais, a automação proporciona uma notável ampliação da eficiência e otimização das campanhas eleitorais. A incorporação de meios automatizados permite que as equipes políticas realizem a leitura de grandes volumes de dados, personalizem o diálogo com diferentes grupos sociais e criem sistemas preditivos para avaliar o comportamento do eleitorado.

Essa transformação auxilia diretamente na tomada de decisões estratégicas, pois os programas conseguem prever tendências de voto e até identificar padrões suspeitos de fraude. No marketing político moderno, algoritmos avançados direcionam mensagens específicas para cidadãos em potencial, maximizando o alcance das propostas com alta precisão a partir de filtros direcionadores.

As equipes de comunicação utilizam essas soluções para otimizar anúncios nas redes sociais, monitorar a reação do público em tempo real e ajustar o tom do discurso conforme a recepção dos eleitores. Para candidaturas que dispõem de menos recursos financeiros, a tecnologia oferece a oportunidade de se comunicar de forma mais ampla e acessível, além de facilitar a inclusão de eleitores por meio da tradução rápida de materiais educativos para diferentes idiomas ou formatos acessíveis.

Na linha de frente do contato diário com o público, destaca-se a utilização de chatbots e robocalls como canais de comunicação eleitoral. Essas ferramentas automatizam a distribuição de mensagens escritas, verbais e visuais em larga escala, alterando a dinâmica tradicional de abordagem ao cidadão.

Eleitor sentado no sofá de casa olhando para a tela de um smartphone
Imagem gerada por IA

Um assistente virtual de conversação funciona respondendo a perguntas ou mantendo diálogos com o usuário em linguagem natural, operando em um nível básico de forma semelhante à função de preenchimento automático dos telefones celulares. Eles garantem disponibilidade contínua para tirar dúvidas sobre propostas ou locais de votação, embora apresentem o risco técnico documentado de alucinar, ou seja, fornecer respostas incorretas como se fossem fatos reais.

Por sua vez, as ligações telefônicas automatizadas em massa entregam mensagens políticas pré-gravadas diretamente nos aparelhos dos eleitores. Embora o disparo de chamadas não seja uma novidade nas disputas pelo voto, os recursos atuais tornaram a produção desses áudios muito mais barata, rápida e capaz de emular a entonação exata de uma voz humana real.

Quais são os riscos das deepfakes, dos bots e da desinformação para a democracia?

O mesmo conjunto de inovações que moderniza o debate público é responsável pela geração de riscos à democracia por meio de bots, deepfakes e microdirecionamento de desinformação. Como a participação política atual concentra-se intensamente nas redes sociais, formou-se um novo modelo de fazer política no qual as massas consumidoras de conteúdo digital ficam vulneráveis a fluxos informacionais pouco confiáveis e de baixa qualidade.

Quando operada de maneira irresponsável, a automação serve para espalhar boatos em escala industrial, distorcendo a percepção da sociedade e prejudicando a saúde do debate democrático. O uso de perfis automatizados permite simular apoio popular artificial ou coordenar ataques massivos contra adversários, criando cenários enganosos que confundem o julgamento do cidadão comum.

A manipulação extrema de áudio e vídeo representa uma das ameaças mais visíveis nesse ecossistema. Vídeos falsificados ajustam os movimentos da cabeça e da boca de uma pessoa para sincronizar perfeitamente com falas fabricadas, mostrando candidatos dizendo ou fazendo coisas que jamais ocorreram na realidade.

Embora algumas montagens sejam criadas com propósito evidente de sátira ou crítica política, versões sutis e hiper-realistas são desenhadas especificamente para enganar o eleitorado sobre a conduta de um concorrente ou sobre o funcionamento das próprias regras de votação. Na esfera sonora, a clonagem de voz permite produzir gravações falsas convincentes que podem ser distribuídas em aplicativos de mensagens ou através de chamadas telefônicas para desestimular o comparecimento às urnas.

Outro perigo silencioso reside na capacidade de fatiar o público-alvo em grupos minúsculos para entregar mensagens ocultas do restante da sociedade. Esse direcionamento cirúrgico de narrativas falsas ou enviesadas alimenta a formação de bolhas de informação, ambientes fechados onde o indivíduo recebe apenas conteúdos que reforçam suas crenças prévias.

Esse isolamento algorítmico exacerba a polarização social e impede a construção de um espaço público comum para o diálogo saudável. Além disso, o disparo em massa de mensagens em redes sociais e aplicativos de comunicação instantânea preocupa profundamente a Justiça Eleitoral, exigindo a aplicação rigorosa da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para coibir a coleta e o uso abusivo de informações pessoais dos cidadãos na segmentação de campanhas.

Como a ciência analisa a inteligência artificial nas eleições brasileiras?

Para compreender a profundidade dessas transformações, pesquisadores têm mapeado a produção acadêmica nacional sobre o tema. Um estudo publicado na revista científica Suffragium, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, investigou detalhadamente como a ciência aborda a interseção entre tecnologia e voto no país.

Os autores realizaram uma análise bibliométrica e qualitativa utilizando a Plataforma Dimensions, escolhida por sua ampla cobertura multidisciplinar após testes mostrarem ausência de estudos focados na realidade brasileira em outras bases globais, como Scopus e Web of Science. A busca inicial recuperou 367 obras, que passaram por filtros de acesso aberto até chegar a 277 artigos exportados e, após rigorosa delimitação temática, resultaram em 16 estudos centrais que compuseram o corpus final da investigação.

Pesquisadores acadêmicos em uma biblioteca universitária
Imagem gerada por IA

A análise revelou que o conhecimento científico sobre o tema apresenta uma clara organização em dimensões tecnológica-eleitoral, democrática-informacional e jurídico-regulatória. A primeira frente, tecnológica-eleitoral, concentra os estudos voltados à informatização do sistema de votação, à segurança das urnas, à automação de campanhas e ao processamento estratégico de grandes volumes de dados.

A segunda vertente, democrática-informacional, examina o impacto das redes sociais na formação da opinião pública, a circulação de notícias falsas, a criação de bolhas ideológicas e a vulnerabilidade dos eleitores diante da manipulação algorítmica. Já a terceira dimensão, jurídico-regulatória, dedica-se às normas editadas pelas cortes eleitorais, à proteção de dados pessoais sob a ótica da LGPD e aos limites constitucionais entre a liberdade de expressão e a repressão ao abuso de poder.

Um ponto crucial destacado pelos pesquisadores a partir dessa revisão é a existência de desafios probatórios e conflitos normativos que persistem mesmo após a adoção de medidas regulatórias pelo judiciário. Na prática forense, comprovar a autoria, a origem exata e o alcance real de uma manipulação digital distribuída em redes descentralizadas exige perícia técnica complexa, o que muitas vezes dificulta a punição tempestiva dos responsáveis durante o curto calendário de uma campanha.

Qual é o papel dos órgãos eleitorais na governança dessas tecnologias?

O impacto das ferramentas avançadas não se restringe à disputa entre candidatos, alcançando também os bastidores da administração pública e o trabalho diário dos órgãos responsáveis por organizar o pleito. O instituto International IDEA conduziu uma série de oficinas globais com autoridades eleitorais e organizações da sociedade civil em países como Panamá, África do Sul, Senegal, Albânia e Malásia para avaliar como as instituições estão lidando com essa realidade.

Os levantamentos mostraram que a tecnologia está ingressando nas rotinas eleitorais muito mais rápido do que a capacidade das instituições de compreendê-la ou governá-la plenamente. Quase metade dos participantes dessas oficinas classificou seu próprio entendimento técnico sobre o assunto como baixo, embora um terço das organizações já estivesse utilizando algum recurso automatizado em seus processos internos.

As autoridades relataram enfrentar um imenso fardo duplo: precisam desenvolver capacidade técnica interna para aproveitar a inovação na gestão pública ao mesmo tempo em que atuam como fiscais para conter ataques à integridade da informação promovidos por atores de má-fé. Nesse cenário, fornecedores privados abordam frequentemente os tribunais e comissões eleitorais oferecendo soluções comerciais prontas, como modelos de linguagem hospedados de forma privada para análise de dados ou atendimento ao público.

Para órgãos com equipes sobrecarregadas, terceirizar essa infraestrutura parece atraente à primeira vista, mas envolve ceder o controle de etapas sensíveis a empresas privadas que não possuem responsabilidade constitucional ou democrática direta. Por isso, o consenso internacional aponta que a adoção administrativa dessas ferramentas deve ser uma escolha ponderada, restrita a resolver problemas reais e proporcionais aos riscos éticos, regulatórios e de segurança cibernética.

Em exemplos internacionais de cautela administrativa, a comissão eleitoral da Austrália mantém um uso interno bastante restrito de automação em um sistema predominantemente manual, limitando-se a um teste específico na área de desenvolvimento de software e à disponibilização do assistente Microsoft 365 CoPilot para auxiliar o trabalho de sua equipe. Além disso, o órgão australiano precisou revisar ativamente as respostas geradas pelos principais assistentes virtuais do mercado sobre as regras de votação do país, dialogando com as empresas de tecnologia para evitar que alucinações algorítmicas desorientassem os eleitores e garantindo o direcionamento do público para páginas oficiais.

Para guiar uma adoção segura por parte das autoridades, os debates conduzidos pelo International IDEA estruturaram cinco pilares essenciais para o uso democrático da tecnologia:

  • Letramento técnico institucional para que os servidores compreendam o que a ferramenta realmente pode ou não fazer, evitando cair em promessas comerciais exageradas e prevenindo brechas de segurança.
  • Ética e direitos humanos, exigindo avaliações de impacto antes da contratação de sistemas para garantir que falhas de infraestrutura ou dados enviesados não excluam moradores de áreas rurais, mulheres ou pessoas com deficiência, aplicando sempre a minimização na coleta de dados pessoais.
  • Curadoria e moderação de conteúdo, compreendendo como os algoritmos de recomendação das plataformas amplificam informações e moldam o que os cidadãos veem e compartilham durante o período de campanha.
  • Regulação e legislação equilibradas, focadas em exigir transparência sobre mídias manipuladas e aplicar proibições direcionadas contra materiais que tentem enganar o eleitor sobre quando, onde e como votar, sem sufocar a liberdade de expressão política legítima.
  • Aprimoramento da gestão eleitoral com supervisão humana obrigatória, garantindo que qualquer sistema adotado seja auditável, explicável e acompanhado de planos de contingência para eventuais falhas técnicas.

Como identificar conteúdos manipulados e denunciar irregularidades no Brasil?

A defesa da lisura das votações não depende apenas de algoritmos de detecção ou de decisões judiciais, exigindo a participação ativa da sociedade através do fortalecimento contínuo da educação midiática. Governos, tribunais e organizações civis precisam promover campanhas educativas que capacitem o cidadão a discernir fatos reais de fabricações digitais, além de manter equipes de resposta rápida para monitorar e desmentir boatos antes que eles comprometam a confiança no processo eleitoral.

No cotidiano da campanha, o eleitor brasileiro deve adotar uma postura vigilante antes de repassar qualquer vídeo, áudio ou fotografia recebida em grupos de mensagens ou redes sociais. O primeiro passo prático é observar atentamente se a peça traz a indicação obrigatória de que foi produzida ou alterada com o auxílio de inteligência artificial, conforme exigido pelas normas vigentes.

Mulher em um escritório iluminado utilizando o aplicativo de denúncias eleitorais
Imagem gerada por IA

Caso o material apresente declarações alarmantes, comportamentos fora do padrão de um candidato ou instruções confusas sobre o dia da votação sem qualquer rótulo de transparência, a recomendação é buscar confirmação imediata em fontes jornalísticas confiáveis e nos portais oficiais da Justiça Eleitoral. Quando o cidadão se depara com uma publicação suspeita ou claramente irregular durante a campanha, existem canais institucionais diretos para acionar a fiscalização e verificar a veracidade dos fatos.

Para submeter um conteúdo duvidoso à checagem profissional e tirar dúvidas sobre regras de votação, o eleitor pode entrar em contato direto com o serviço Senado Verifica enviando uma mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (61) 98190-0601. Já para formalizar denúncias de irregularidades e uso ilegal de manipulações tecnológicas nas campanhas, a ferramenta oficial disponibilizada pela Justiça Eleitoral é o aplicativo Pardal.

Ao registrar uma ocorrência pelo aplicativo Pardal, é fundamental que o denunciante preserve e anexe elementos técnicos que ajudem os peritos e juízes na análise do caso. Certifique-se de reunir o link exato da publicação original, fazer capturas de tela nítidas que mostrem o conteúdo, anotar a data e o horário em que o material foi visualizado e identificar claramente o perfil ou página responsável pela postagem.

O equilíbrio entre o aproveitamento das inovações tecnológicas nas campanhas, a aplicação firme das regras de transparência e a postura crítica de cada eleitor ao verificar informações no celular forma a barreira mais eficiente contra a manipulação do voto. Ao utilizar as ferramentas oficiais de checagem e denúncia, o cidadão atua diretamente para preservar a integridade do debate público e garantir que a tecnologia sirva apenas para fortalecer a democracia brasileira.

Professor de matemática desde 2017, ou seja, números, estatísticas e gráficos são meu forte. Ganhei meu primeiro computador em 2005, comprado com muito suor pelos meus pais. Desde então, nunca mais saí do mundo digital. Comprei meu primeiro PC Gamer em 2015, um AMD FX 6300 + RX 460 4GB e foi aí que comecei a me aprofundar no mundo da tecnologia. Depois de anos estudando, tenho grande conhecimento na área de smartphones, computadores, inteligência artificial e tudo que envolve tecnologia.

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